Energia Sustentável

Quem pode comprar a Energia Elétrica de Forma Sustentável?

Até ao final do ano de 2023, ou seja, antes da entrada em vigor da PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, apenas consumidores com demanda maior do que 500 kW estavam autorizados a migrar para o Mercado Livre de Energia, onde fornecedores e consumidores negociam bilateralmente as condições do fornecimento, como prazo, fonte da energia, preços, flexibilidades e outras facilidades, produtos e serviços. Agora, os de menor porte passam a poder participar também do Mercado Livre de Energia.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados na modalidade tarifária do Grupo A (Média e Alta Tensão) poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, abaixo de 500 kW.

Quem são os Consumidores da Modalidade Tarifária Grupo A (Média e Alta Tensão)?

As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e à demanda de potência ativa. Elas são definidas de acordo com o Grupo Tarifário, segundo as opções de contratação definidas na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e no Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.

O Grupo A (Média e Alta Tensão) é composto de unidades consumidoras com tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV, e subdividido nos seguintes subgrupos e tarifação:

– A1: Tensão de conexão maior ou igual a 230 kV;
– A2: Tensão de conexão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
– A3: Tensão de conexão igual a 69 kV.

– A3a: tensão de conexão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
– A4: tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 k.

– AS: tensão de conexão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

– Horária Azul: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). Disponibilizada para todos os subgrupos do grupo A;

– Horária Verde: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários), e de uma única tarifa de demanda de potência. Disponível para os subgrupos A3a, A4 e AS.

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